
Conselho Deliberativo do Santos se reúne na próxima quinta-feira (26) (Foto: Divulgação)
O Conselho Deliberativo do Santos vai se reunir de forma extraordinária na próxima quinta-feira (5) para deliberar sobre o período de associação necessário para que o sócio possa votar nas eleições do clube, previstas para o dia 9 de dezembro deste ano.
No ano passado, o Estatuto Social do clube alterou de um para três anos o prazo mínimo de associação para a participação na eleição. O parecer da Comissão do Estatuto sobre o assunto é de que o texto é claro e tem efeito imediato. O texto diz o seguinte:
“Artigo 101º – Todas as disposições contidas neste Estatuto que afetam direitos e deveres dos associados, incluindo o direito de votar e ser votado, entram em vigor imediatamente após a aprovação deste Estatuto em Assembleia Geral”.
Ou seja, nesse caso, só poderiam votar os associados com três anos de clube (inscritos até meados de novembro de 2020). No entanto, a Comissão do Estatuto entendeu que os torcedores que viraram sócios entre dezembro de 2020 e o registro do novo Estatuto tinham direito a participar do próximo pleito e propôs um parágrafo no artigo para corrigir a falta de uma disposição temporária e evitar possíveis problemas judiciais.
O parecer da Comissão do Estatuto será votado pelos conselheiros na reunião da próxima quinta-feira. Se aprovado, ainda será preciso uma assembleia de sócios para a votação da mudança do texto do Estatuto. Se aprovada nas duas votações, a mudança valerá para a eleição de dezembro deste ano.
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Qual o motivo de rever aquilo que já havia sido decidido anteriormente em assembkeia geral? O Artigo-101 é claro. Se o associado que votou SIM nas reformas propostas engoliu o jabuti inserido sorrateiramente no pacote problema dele. Deveria ter prestado a devida atenção na hora de votar.
Acontece meu amigo que existe uma lei na constituição brasileira que resguarda as pessoas que se chama direito adquirido, e da aprovação do novo estatuto o Presidente do CD e o presidente da comissão do novo estatuto garantiram que essa lei seria respeitada !
Vc não entendeu a minha ironia…
Pois é, mas esse sim não valeu para a formação do conselho que teria que ser diminuída, bem como o CG que não teve impacto imediato e só diminuiu pq ngm queria seguir no barco furado.