
Santos atrasou no intervalo contra o Goiás na Série B (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O Santos e a lateral Leidiane e a meia-atacante Thaisinha, das Sereias da Vila, terão julgamentos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Despotiva) nesta sexta-feira (02) e na próxima segunda-feira (05). Veja os detalhes abaixo.
PROCESSO SANTOS
O Santos foi denunciado no STJD pelo artigo 206 do CBJD (Código Brasileira de Justiça Desportiva) na vitória sobre o Goiás por 2 a 0, na Vila Belmiro, pela 11ª rodada da Série B do Brasileirão, no dia 19 de junho. O julgamento acontece nesta segunda-feira (05), às 11h30min, pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD.
O árbitro Rodrigo Jose Pereira de Lima (FIFA – PE) relatou na súmula:
“Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Atraso de 2 minutos no reinicio da partida, devido ao atraso da entrada em campo de ambas equipes. Acréscimos devido as substituições, atendimento médico aos atletas lesionados, checagens do var e paralisação devido a um drone sobrevoando o estádio (…) Informo que aos 36 minutos de jogo do segundo tempo foi observado um drone não autorizado sobrevoando o campo de jogo. dessa forma a equipe de arbitragem solicitou que um anuncio no sistema de som do estádio para a não utilização do drone. Informo que aos 41 minutos do segundo tempo o jogo ficou paralisado por 1 minuto devido a persistência do drone que estava sobrevoando o estádio. Informo ainda que a solicitação de paralisação do jogo no tempo citado, foi solicitada por questão de segurança pelo capitão celso, comandante do policiamento local. após sanado a presença do drone nas proximidades do campo, a partida prosseguiu normalmente”, diz no documento.
Art. 206. diz: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
- § 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203.
- § 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PROCESSO LEIDIANE
A lateral Leidiane foi denunciada pelo STJD no artigo 254-A, § 1, I do CBJD (Código Brasileira de Justiça Desportiva) na derrota das Sereias para o Palmeiras por 6 a 0, no Jayme Cintra, pela 10ª rodada do Brasileirão Feminino, no dia 11 de maio. O julgamento acontece nesta sexta-feira (02), às 10 horas, pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD.
A árbitra Rejane Caetano da Silva (FIFA – RJ) relatou na súmula sobre os dois amarelos que levou a expulsão da jogadora das Sereias:
“Motivo: A1.2. Dar ou tentar dar uma rasteira ou um calço em um adversário de maneira temerária na disputa da bola – Por calçar sua
adversária, de maneira temerária na disputa de bola. (18 minutos do 2T) Motivo: A1.24. Outro motivo – Por usar seus braços para empurrar o peito de sua adversária de número 22, sra. natascha jennifer honegger, sem disputa de bola. (38 minutos do 2T)”, diz no documento.
Art. 254-A. diz: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
- I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
- II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
PROCESSO THAISINHA
A meio-campista Thaisinha foi denunciada no STJD pelo artigo 250, §1º , I do CBJD (Código Brasileira de Justiça Desportiva) na derrota das Sereias para a Ferroviária por 2 a 0, no Zezinho Magalhães, pela 13ª rodada do Brasileirão Feminino, no dia 15 de junho. O julgamento acontece nesta sexta-feira (02), às 10 horas, pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD.
A árbitra Daniele Bulhosa do Nascimento (AP) relatou na súmula a expulsão direta da capitã do time:
“Motivo: V2.8. Por empurrar sua adversária de nº 21 senhora pamela santos dos santos, impedindo uma oportunidade clara de gol (dogso). (41 minutos do 2T)”, diz o documento.
Art. 250 diz: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
- I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;
- II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
Leia também:
E o funcionário do Corinthians colocou o filho dele no clube,primeiro contrato profissional pra um gaivota fiel,Marcelo Teixeira fazendo rolos com Augusto Melo $$$
Futebol está ficando insuportável de chato!