Rincón foi expulso contra o Sport em Recife (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O volante Tomás Rincón foi condenado a cumprir uma partida de suspensão pelo 6ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta quinta-feira (02). O venezuelano foi julgado pela expulsão no empate do Santos com o Sport em 2 a 2, na Ilha do Retiro, pela 17ª rodada do Brasileirão.

Ele cumpriu suspensão na partida seguinte, na vitória sobre o Juventude por 3 a 1, no Morumbis, e já vale a condenação. No julgamento, a maioria venceu nos votos e o jogador terá que desfalcar o Peixe em uma partida. O presidente da sessão, José Cardoso Dutra, e os relatores Rodrigo Bayer e Aline Gonçalves votaram por uma partida de suspensão e venceram o relator Eduardo Ramos que convertia em advertência.

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Rincón foi denunciado no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) em que diz sobre “Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes”. O árbitro Rafael Rodrigo Klein registrou na súmula a expulsão do meio-campista aos 48 minutos do segundo tempo.

“For culpado de jogo brusco grave – Por pratica de jogo brusco grave ao acertar seu adversário, n° 18, sr. derik lacerda, na disputa de bola com as travas da chuteira acima da linha do tornozelo. o atleta atingido recebeu atendimento medico e seguiu na partida. o atleta expulso se retirou normalmente do campo de jogo”, relatou na súmula.