Ramon Abatti Abel foi o árbitro do jogo contra o Athletico-PR (Crédito: Reinaldo Campos/Santos FC)

A 4ª Comissão Disciplinar multou o Santos em R$ 4 mil por atraso na derrota para o Athletico-PR por 2 a 1, na Arena da Baixada, pela terceira rodada do Brasileirão, disputada no dia 12 de fevereiro. O julgamentou aconteceu nesta quinta-feira (19). Na ocasião, o auxiliar técnico de Vojvoda, o Gáston Liendo, foi absolvido pela expulsão.

Ramon Abatti Abel, árbitro do jogo, relatou na súmula o arremesso de um copo da torcida atleticana em direção ao campo, atraso do Peixe e a expulsão do argentino por dois amarelos.

“Informo que aos 45 minutos do segundo tempo, após o gol da equipe mandante, houve um arremesso de copo descartável (sem liquido) no campo de jogo não atingindo nenhum atleta, vindo do setor onde fica localizada a torcida da equipe mandante. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos:
Atraso de 04 minutos para o reinicio do segundo tempo, devido a equipe do santos futebol clube, atrasar em 04 minutos o seu retorno ao campo de jogo, saliento que a equipe de arbitragem tomou as medidas cabíveis para tentar evitar o referido atraso”, relatou no documento.

“Desaprovar com palavras ou gestos as decisões da arbitragem – Informo que expulsei por segunda advertência, por reclamar de forma acintosa contra decisão da arbitragem”, completa a súmula sobre a expulsão.

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Gáston Liendo foi denunciado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo parágrafo e inciso II que diz sobre “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

A Doutora Maite Proença fez a defesa do auxiliar, que por unanimidade de votos, foi absolvido quanto à imputação já que a súmula não especificou as reclamações do profissional. A mesma profissional defendeu também o Furacão e apresentou prova documental. Eles foram denunciados no artigo 213, III, que diz sobre “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Já o Peixe foi denunciado no artigo 206 que fala sobre “Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto”. Por unanimidade de votos, foi multado em R$ 4.000,00 reais sendo determinado o prazo de 10 dias para cumprimento sob pena de infração. O Doutor Heitor Trados fez a defesa.