
Gabriel Brazão deve desfalcar o Santos (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O goleiro Gabriel Brazão conseguiu o efeito suspensão e reforça o Santos diante do Vitória neste sábado (30), às 20 horas, na Vila Belmiro, pela 18ª rodada do Brasileirão. O arqueiro foi penalizado com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 4 mil pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta sexta-feira (29).
A equipe do Departamento Jurídico conseguiu o efeito suspenso para a partida deste sábado, mas depois ele terá que cumprir a suspensão.
Brazão foi denunciado por falas contra o árbitro Raphael Claus após o empate do Peixe com o Palmeiras em 1 a 1, no Allianz Parque, na 14ª rodada do Brasileirão, disputada no dia 2 de maio. Na entrevista após o jogo, o arqueiro comentou sobre o cartão amarelo recebido aos 32 minutos do primeiro tempo.
“Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida, e tudo. Eu acho que, no meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco tava dentro da área, isso não pode e eu avisei ele, e logo após que eu tocar ele me dá um amarelo. Então, é complicado isso, mas como eu disse isso aí é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso, por tá na casa do Palmeiras a gente sabe que na dúvida é sempre eles”, afirmou Brazão.
Ele foi denunciado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala sobre “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.
COMO FOI O JULGAMENTO
Em defesa de Gabriel Brazão atuou o advogado Marcelo Mendes, que sustentou:
— “Não há como fugir da argumentação de que não se trata de ofensa à equipe de arbitragem. Nesse caso, foi uma entrevista no pós jogo, contextualiza, inclusive, que não foi uma declaração, os atletas são obrigados a passar pela zona mista. Eles são perguntados pela imprensa, não foi uma declaração espontânea. A postura ali não era de ofensa, ou de desrespeito, mas de crítica. O pedido da defesa não poderia ser outro a não ser pela total absolvição.”
Ao definir que o jogador fosse suspenso por quatro partidas e multado em R$ 4 mil, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou:
— “Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade e parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do 243-F do CBJD.”
A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os auditores José Maria Philomeno e George Ramalho divergiram e votaram pela absolvição do atleta.
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