
Conselho Deliberativo discute mudanças no Estatuto do Santos (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
A comunidade santista se envolveu na discussão sobre a reforma estatutária do Santos e o clima chegou na última reunião do Conselho Deliberativo. Os conselheiros terão um prazo de 3o dias para enviar sugestões de emendas ao texto, para que ele possa voltar ao Conselho e, posteriormente, ser levado para uma assembleia de sócios.
Para ajudar os nobres conselheiros, deixo aqui algumas sugestões de alterações no texto para acabar com os “jabutis”, que tanto incomodaram o torcedor, provocaram uma reação enorme e deixaram claro que, dessa forma, o novo texto não será aprovado pelos sócios.
Começo pelo Artigo 14, elaborado a pedido de sócio (s) e ex-dirigente (s) expulso (s) do clube, que tratam a possibilidade de volta dos penalizados ao Santos após uma reunião do “clubinho dos amigos”. O texto no parágrafo 2 diz.
“O associado eliminado do SANTOS somente poderá ser readmitido após regular processo administrativo com trâmite no Conselho
Deliberativo”.
Nesse caso, a sugestão é de uma emenda supressiva. O Conselho decidir se ex-presidentes podem ou não retornar ao clube abre espaço para conchavos políticos, voto em troca de apoio, entre outras coisas que não queremos no Santos FC.
O segundo ponto é o artigo 25, que altera de três para cinco anos o prazo de associação para direito ao voto. Não existe qualquer necessidade de alteração do prazo, nada que justifique uma mudança. Ficaria:
Artigo 25. Poderão participar das Assembleias Gerais, com direito a voto, todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem ao
menos 3 (três) anos completos de permanência ininterrupta no quadro associativo do SANTOS:
No meu entendimento, a redação do artigo 28 mantém o voto online, mas existe interpretações diferentes devido a uma exclusão de vírgula. O texto atual diz:
“As votações na Assembleia Geral serão secretas e realizadas presencialmente, por meio eletrônico, e à distância, com transmissão de
dados em tempo real, garantidas a segurança, a confidencialidade das votações e a ampla auditoria (técnica, operacional e de processos)”
O novo texto tem o seguinte texto:
“As votações na Assembleia Geral serão secretas e realizadas presencialmente, por meio eletrônico e à distância, garantidas a transparência, a segurança, a confidencialidade das votações e a ampla auditoria (técnica, operacional e de processos).
O voto online assusta muitas pessoas importantes do Santos, que fazem parte da gestão atual e do Conselho. Eu já ouvi no privado e já foi dito em público por aliados do presidente Marcelo Teixeira que o voto online atrapalha o clube. Diante desse cenário, quanto mais claro estiver o texto, melhor para toda a comunidade santista. O voto online é um avanço que não pode ser ignorado. Sugestão:
“As votações na Assembleia Geral serão secretas e realizadas tanto presencialmente, na Vila Belmiro ou em outro local indicado pelo clube, quanto por meio eletrônico, à distância, com transmissão de dados em tempo real, garantidas a transparência, a segurança, a confidencialidade das votações, e a ampla auditoria (técnica, operacional e de processos)”
Outro “jabuti” do novo texto é relativo aos requisitos para que um associado possa ser candidato à presidência do clube. No artigo 36, o item III exige ao interessado que ele tenha ” participado do Conselho Deliberativo por no mínimo 3 (três) mandatos completos”. Essa é um cláusula de barreira, que impede o surgimento de novas lideranças no clube.
Pessoalmente, eu acho interessante uma experiência no Conselho para que alguém possa ser candidato à presidência do clube. Sei que muita gente não entende assim, mas a minha sugestão seria a troca de 3 mandatos por um. O item III ficaria assim:
III – Ter participado do Conselho Deliberativo por no mínimo 1 (um) mandato completo, excetuados os casos de afastamento para
prestação de serviços junto à Diretoria Executiva do Clube, em cargos não remunerados e desde que tenha exercido estes pelo mesmo período
de seu mandato no Conselho Deliberativo.
No artigo 42, que trata da função de conselheiro, eu enviaria uma emenda aditiva. Entre os direitos e deveres, eu acrescentaria.
XIII – Os familiares consanguíneos do conselheiro, em qualquer linha de parentesco e incluindo o cônjuge, filhos socioafetivos e eventuais
parentes por adoção, ficam impedidos de terem cargo no Santos ou prestarem qualquer tipo de serviço, remunerado ou não, ao clube.
Chega de filhos de conselheiros em diversos departamentos profissionais do clube. Na grande maioria dos casos, eles não estão na vaga por competência.
Os artigos 60 e 61 tratam de forma parecida da governança do clube e criam os “diretores estatutários”, aqueles palpiteiros que vão ter uma carteirinha para disseminar amadorismo na barraca de praia, nas padarias ou calçadão de Santos. É preciso acabar com os amadores no clube. Minha sugestão:
Artigo 60. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração e gestão executiva do SANTOS, composta por: Presidente, Vice-Presidente, CEO e 7 (sete) diretores profissionais nas áreas; Administrativo, Financeiro, Jurídico, Futebol Profissional, Futebol de
Base, Marketing e Comunicação, contratados pelo Presidente. Os diretores não podem fazer parte do Conselho Deliberativo do clube.
O parágrafo 6º é uma afronta, um tapa na cara do sócio e do torcedor. Vou até citar aqui para todo mundo conhecer o texto:
§ 6º. O Presidente terá autonomia para nomear ou contratar até 3 (três) Assessores da Presidência, estabelecendo-se as seguintes condições:
I – Os Assessores da Presidência poderão ser remunerados ou não, ficando o regime da contratação a critério da Presidência, caso seja
remunerado poderá ser funcionário do clube ou contratado como Pessoa Jurídica;
II – Os Assessores da Presidência quando forem membros do Conselho Deliberativo deverão se licenciar por tempo indeterminado que estiverem a serviço do Clube e não perderão o tempo do mandato do triênio no caso de serem Conselheiros Eleitos.
Basta! Chega de amadorismo. Emenda supressiva. Nenhum sócio vai se incomodar se todo esse artigo for retirado do texto.
O parágrafo sete também pode ser retirado.
7º: O Conselho de Administração é órgão de natureza consultiva e estratégica, destinado a apoiar e assessorar o Presidente da Diretoria
Executiva no exercício das suas funções executivas, contribuindo para a definição das diretrizes institucionais, desportivas, financeiras e
patrimoniais do Clube.
Pode tirar.
No artigo 73, que trata do impedimento do presidente, dois ítens “afrouxam” o controle sobre a gestão.
II – Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo superior a 25% do orçamento ou dano ao patrimônio ou à imagem do SANTOS;
VI – Ter ele deixado de pagar tributos, salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem, por mais de 3 (três) meses consecutivos, ou
alternados.
O Profut diz que o endividamente não pode ser superior a 20% da receita do ano anterior. Com 25% como percentual, o Santos poderá ser excluído do programa e deixar a administração para o próximo presidente inviável.
Além disso, com mais de três meses consecutivo de atraso salarial, o Santos pode perder jogadores na justiça. De acordo com a Lei Geral do Esporte, o jogador de futebol tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa em caso de atraso salarial por período igual ou superior a 02 (dois) meses.
Sugestões:
II – Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo superior a 20% do orçamento ou dano ao patrimônio ou à imagem do SANTOS;
VI – Ter ele deixado de pagar tributos, salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem, por mais de 1 mês.
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