
Torcidores sócios vão votar no dia 6 de novembro (Crédito: Ivan Storti/Santos FC)
O Conselho Deliberativo do Santos vai realizar no dia 6 de novembro, das 10 às 18 horas, no Ginásio Athié Jorge Cury, na Vila Belmiro, em Assembleia Geral Extraordinária, a votação para aprovação referente ao novo Estatuto Social do Clube.
Os associados poderão optar pelo voto presencial (em Santos) ou voto virtual. Porém para votar virtualmente o associado precisará estar com seu CPF, e-mail e celular com DDD atualizados, pois as senhas de acesso ao voto eletrônico serão transmitidas por esses meios.
Vale destacar que, para votação, os associados com débitos em atraso devem quitá-los até o dia 1 de novembro. A Secretaria Social do Clube, localizada na Vila, estará em esquema de plantão de 27/10 a 01/11, das 10 às 21 horas. Após essa data, nenhum sócio que estiver inadimplente poderá votar.
Aprovado em Reunião Extraordinária específica do Conselho Deliberativo realizada no dia 12 de setembro de 2022 e, se aceito pelos associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados na secretaria social do clube e no site oficial do Santos.
Entre as principais mudanças estão a redução de membros do Conselho Deliberativo para 150 membros eletivos (atualmente o número gira em torno de 240), redução dos membros do Comitê de Gestão para 5 membros (atualmente são nove), aumento do prazo de tempo de sócio de 3 anos para votar (atualmente é de um ano), adequação do estatuto para SAF, punição caso a gestão atrase pagamentos por dois meses consecutivos, além de outros assuntos.
Confira informações detalhadas divulgadas pelo Peixe:
1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-se-á até as 18:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.
2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 01 de Novembro de 2022, nos termos do artigo 30 do Estatuto Social;
3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 13 do Regimento Interno.
4 – O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5 – O associado que deseja quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo de 27 de outubro à 01 de novembro de 2022 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.
Pergunta,se hoje eu tenho direito a Voto porque tenho um ano e meio de sócio,se aprovar a mudança eu vou perder este direito.ou três anos passa a valer para quem ficar sócio a partir de agora?
O direito a voto, após 3 anos de sócio, só terá validade a partir da data da aprovação do novo Estatuto e para novos sócios. Antes disso continua do jeito que está. Você não vai perder o seu direito.