
Gabriel Menino foi expulso contra o São Paulo (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O volante Gabriel Menino e o diretor de futebol Alexandre Mattos foram julgados pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportivo) por incidentes na derrota do Santos para o São Paulo por 2 a 0, no Morumbis, pela sexta rodada do Paulistão, no dia 31 de janeiro. A 2ª Comissão Disciplinar da entidade julgou os santistas nesta terça-feira (24) e ambos foram defendidos pelo advogado Dr. Marcelo Trevisan de Góes.
Gabriel Menino foi condenado a uma partida de suspensão e convertida em advertência por todas as denúncias. No clássico, ele foi expulso após dois amarelos e o árbitro João Vitor Gobi registrou na súmula xingamentos do meio-campista.
“Por dar uma entrada, atingindo com a perna, a perna de seu adversário de número 8, senhor Marcos Antônio Silva Santos de maneira temerária na disputa de bola. Após ser expulso, o mesmo disse as seguintes palavras a mim: “Você é uma merda, você é um merda rapaz”. Informo ainda que, ao sair do campo de jogo, chutou um dos “multiball” que estava ao lado da meta de sua equipe”, relatou Gobi na súmula sobre Gabriel Menino.
Já o executivo, que fez duras críticas à arbitragem, foi condenado a quinze dias de suspensão dos jogos do clube no estadual. Como o Peixe foi eliminado, a decisão deve seguir para a próxima edição do torneio.
“Informo que ao término do primeiro tempo, quando a equipe de arbitragem ainda se encontrava em campo, adentrou e venho em nossa direção o sr. Alexandre Mattos identificado como diretor executivo de futebol do Santo FC, reclamando contra as decisões da equipe de arbitragem, proferindo as seguintes palavras: “ você não tem critério nenhum”, informo ainda que o mesmo nos acompanhou até a porta do vestiário da equipe de arbitragem e, de modo ostensivo, continuou contestando nossas ações durante o 1o tempo da partida”, descreveu Gobi sobre Mattos na súmula.
VEJA AS DENÚNCIAS
Gabriel Menino foi denunciado nos artigos 250 que fala sobre “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes”, também no artigo 258, §2º, II que fala sobre “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, como desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
E também foi denunciado no artigo 219, na forma do artigo 184, todos do CBJD sobre “Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente”.
Alexandre Mattos foi anunciado no artigo 258-B que fala sobre “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes”.
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