
João Vitor Gobi foi apenas advertido (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O árbitro João Vitor Gobi foi advertido pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta terça-feira (10). O juiz foi denunciado por conduta na derrota do Santos para o São Paulo por 2 a 0, no Morumbis, pela sexta rodada do Paulistão, no dia 31 de janeiro.
Gobi foi denunciado no artigo 273 que fala sobre “Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00”. Ele foi acusado por jogadores dos dois times de xingar o lateral-esquerdo santista Vinicius Lira. Os atletas afirmam que o juiz mandou o garoto ‘tomar naquele lugar’.
A defesa dele foi realizada pelo Dr. Pércio Leite, que produziu como prova o depoimento pessoal do próprio profissional. Quanto à dosimetria da pena, por maioria, foi fixada em 15 (quinze) dias de suspensão e convertida em advertência.
Na denúncia, o volante Gabriel Menino e o diretor de futebol Alexandre Mattos, seriam julgados, mas o Dr. Marcelo Trevisan de Góes pediu adiamento e foi deferido.
RELEMBRE OS INCIDENTES COM GABRIEL MENINO E ALEXANDRE MATTOS
Gabriel Menino foi expulso no jogo após dois amarelos e o próprio Gobi registrou na súmula xingamentos do meio-campista. Ele foi anunciado nos artigos 250 que fala sobre “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes”, também no artigo 258, §2º, II que fala sobre “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, como desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
E também foi denunciado no artigo 219, na forma do artigo 184, todos do CBJD sobre “Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$
100,00 a R$ 100.000,00, além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente”.
“Por dar uma entrada, atingindo com a perna, a perna de seu adversário de número 8, senhor Marcos Antônio Silva Santos de maneira temerária na disputa de bola. Após ser expulso, o mesmo disse as seguintes palavras a mim: “Você é uma merda, você é um merda rapaz”. Informo ainda que, ao sair do campo de jogo, chutou um dos “multiball” que estava ao lado da meta de sua equipe”, relatou Gobi na súmula sobre Gabriel Menino.
Já Alexandre Mattos foi anunciado no artigo 258-B que fala sobre “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes”.
“Informo que ao término do primeiro tempo, quando a equipe de arbitragem ainda se encontrava em campo, adentrou e venho em nossa direção o sr. Alexandre Mattos identificado como diretor executivo de futebol do Santo FC, reclamando contra as decisões da equipe de arbitragem, proferindo as seguintes palavras: “ você não tem critério nenhum”, informo ainda que o mesmo nos acompanhou até a porta do vestiário da equipe de arbitragem e, de modo ostensivo, continuou contestando nossas ações durante o 1o tempo da partida”, descreveu Gobi sobre Mattos na súmula.
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