
Marcelo Teixeira e Alexandre Mattos foram denunciados por xingamentos à arbitragem (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
A 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Santos em R$ 5 mil por atraso, o presidente Marcelo Teixeira levou uma suspensão de 15 dias convertido em advertência, o diretor de futebol Alexandre Mattos foi suspenso por 20 dias e o gerente de futebol Gustavo Ferreira levou a mesma suspensão do presidente e foi convertido em advertência.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (09) por incidentes no empate com o Botafogo em 2 a 2, no Nilton Santos, pela 30ª rodada do Brasileirão, realizado no dia 26 de outubro do ano passado.
Rodrigo Jose Pereira de Lima, árbitro do jogo, registrou os acontecimentos na súmula.
“Informo que após o término do primeiro tempo e antes da equipe de arbitragem deixar o campo para o intervalo da partida, o senhor alexandre matos, diretor de futebol do santos f.c. invadiu o campo de jogo e foi em direção a equipe de arbitragem de forma grosseira, ofensiva, aos gritos e com dedo em riste proferiu as seguintes palavras: “você tem que marcar falta, é uma vergonha safado”. informo ainda que o mesmo puxou a camisa deste árbitro de forma ameaçadora, enquanto proferia as palavras citadas acima e que o senhor alexandre matos foi contido pelos policiais presentes. em seguida, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na zona mista, os senhores marcelo teixeira, presidente do santos e gustavo ferreira, gerente de futebol do santos, partiram em direção a equipe de arbitragem de forma ameaçadora e ofensiva, o gustavo ferreira proferiu as seguintes palavras “seu ladrão, vai tomar no cu, vocês não apitam mais no santos”. já o senhor marcelo teixeira proferiu as seguintes palavras: “safado, você nos prejudicou”. informo ainda que as narrativas citadas foram repetitivas, abusivas e com intuito de intimidação, enquanto os árbitros passavam na zona mista. ao retornar ao campo de jogo, na zona mista, o senhor alexandre matos proferiu as seguintes palavras: ” uma coisa é certa você nunca mais apita jogo do santos’”, afirmou.
“Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Houve atrasos de 2 minutos no início e 3 minutos no reinício da partida, motivado pela equipe do santos futebol clube, os motivos dos acréscimos foi em virtude das substituições e atendimentos aos atletas possivelmente lesionados durante a partida e parada médica para hidratação em ambos os tempos, ratifico que as paradas medica para hidratação foram solicitadas pelo medico da cbf”, completou.
COMO FOI O JULGAMENTO
O Auditor Ramon Rocha Santos leu o relatório de todo ocorrido. A defesa santista foi feita pelo Dr. Marcelo Goes, que colocou Alexandre Mattos na chamada do julgamento. O diretor de futebol afirmou que discorda das falas que foram designadas à ele na súmula. O executivo afirmou que estava na beira do gramado e foi tirar os jogadores do Santos que estavam criticando a arbitragem. Mattos disse que falou ao árbitro: “Com todo respeito, não estou aqui para reclamar, o jogador do Santos foi puxado e por isso estão reclamando” e que o juiz teria respondido ele de forma grossa. Depois afirmou que na saída do intervalo entre os vestiários, a arbitragem foi cobrada.
Mattos reconheceu que entrou no campo, mas que foi para retirar os jogadores, e que não houve puxão na camisa do árbitro, sim na camisa dele para mostrar o movimento. Ainda completou que nunca falou que a falta deveria ter sido marcada. O Sub-procurador geral Eduardo Araújo Ximenes afirmou que as frases foram ofensivas e pediu condenação aos três dirigentes.
O presidente Paulo Ronaldo Carvalho e os auditores Raoni Lacerda, Renata Baldez e a secretária Julyane Barros participaram do julgamento. O Dr. Marcelo pediu absolvição pelo atraso, defendeu a fala do Teixeira afirmando que foi desabafo e que não ofendeu o árbitro, também defendeu a ‘invasão’ de Mattos, usando a justificativa dele como testemunha para tirar os atletas e em relação ao Gustavo Ferreira, também comentou o momento de desabafo do gerente.
VEJA AS DENÚNCIAS
No CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o Peixe foi denunciado nos artigos 206 que fala sobre “Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. PENA: multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto” e no artigo 191, III sobre “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 a 100.000,00, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação”.
Já o presidente Marcelo Teixeira denunciado no artigo 258 §2º, II que afirma “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras deste Código. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros. II-desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Alexandre Mattos, diretor de futebol, foi denunciado no mesmo artigo do mandarário. Além de ser denunciado nos artigo 258-B, §2º que ressalta “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização”.
Também nos artigos 254-A sobre “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente” e no artigo 184 que afirma “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
Por fim, Gustavo Ferreira, gerente de futebol, foi denunciado no artigo 243-F que diz sobre “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
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