O presidente José Carlos Peres pode enfrentar um novo processo de impeachment (Crédito: Ivan Storti/Santos FC)

O presidente do Santos, José Carlos Peres, pode sofrer novo processo de impeachment e ser afastado do cargo no próximo dia 10 de março.  Nesta segunda, em entrevista ao programa Bola do Jogo, o conselheiro Rubens Marino revelou que o parecer da CIS (Comissão de Inquérito e Sindicância) do clube pediu o impeachment do dirigente pela reprovação das contas do exercício de 2018. A informação foi confirmada pelo DIÁRIO.

O relatório do Conselho Fiscal pedindo a reprovação das contas da gestão de José Carlos Peres em seu primeiro ano foi aprovado por ampla maioria dos conselheiros em reunião realizada no dia 14 de maio de 2019 (entre os presentes tivemos uma abstenção e quatro votos favoráveis ao presidente). O balanço apontou um déficit de R$ 77 milhões no exercício, acima dos limites estatutários.

Após a reprovação no Conselho Deliberativo, o caso foi enviado para a CIS e o presidente teve tempo para fazer a sua defesa. No entanto, o relatório da CIS não aceitou as alegações do presidente José Carlos Peres e sugeriu o pedido de impeachment por gestão temerária de todo o CG (presidente, vice e membros do Comitê de Gestão).

O presidente do Conselho, Marcelo Teixeira, agora marcará um reunião para, entre outras coisas, a votação do parecer da CIS. O DIÁRIO apurou que o encontro deve acontecer no dia 10 de março. Se o plenário aprovar o parecer da CIS, um novo processo de impeachment será iniciado contra José Carlos Peres.

O presidente pode, até mesmo, deixar o cargo já no dia 10 até que a votação do processo seja feita pelos sócios. Isso aconteceria caso o novo Estatuto social do clube, votado no final de 2019, seja utilizado para guiar o processo. Como as contas são de 2018, anteriores ao novo Estatuto, existe dúvidas sobre a aplicação dele no caso.

O novo texto do artigo 69, parágrafo segundo, diz que em casos de processo de impeachment por gestão temerária o presidente deixa o cargo imediatamente após a aprovação do pedido pelo Conselho (veja o texto completo abaixo). Nesse caso, o presidente do órgão, Marcelo  Teixeira, tem 60 dias para convocar a votação do processo. Caso não ocorra nesse período, o presidente reassume as suas funções.

José Carlos Peres, inclusive, já reclamou dessa mudança no Estatuto.

“Algumas alterações importantes não foram aprovadas e resolveram só entrar com o Profut. Teve uma emenda dizendo que 100 conselheiros bastam para tirar o presidente. É preocupante”, afirmou o presidente, em entrevista ao programa Estádio 97 no ano passado.

Apesar da enorme rejeição ao presidente José Carlos Peres no Conselho, membros ouvidos pelo DIÁRIO tem dúvidas se um novo processo será aprovado. Alguns conselheiros entendem que um novo pedido de impeachment seria muito ruim para a imagem do clube.

Como fica?

Caso o Conselho aprove o pedido de impeachment e os sócios votem a favor, o presidente do Conselho, Marcelo Teixeira, terá de convocar novas eleições para um mandato tampão até dezembro, quando irá acontecer a eleição “majoritária” do clube, que dará um mandato de três anos ao presidente escolhido pelos sócios.

O que diz o parágrafo segundo do artigo 69

Parágrafo Segundo – Nos casos de pedido de impedimento motivado pela prática de ato de gestão temerária ou irregular do Presidente e/ou Vice-Presidente do Comitê de Gestão, caso o Conselho Deliberativo aprove o parecer da Comissão de  Inquérito e Sindicância, na forma da alínea (g) acima, o Presidente e/ou VicePresidente acusado ficará imediata e provisoriamente afastado de suas funções, até a deliberação definitiva da Assembleia Geral, prevista na alínea (h) acima. Caso referida deliberação da Assembleia Geral não ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância, o Presidente e/ou Vice-Presidente acusado será reinvestido em suas funções, sem prejuízo da deliberação pela Assembleia Geral acerca do pedido de impedimento, exceto se o atraso decorrer de conduta praticada pelo acusado ou no interesse deste, hipótese em que o afastamento provisório perdurará até a deliberação da Assembleia Geral. Se a Assembleia Geral aprovar o pedido de impedimento, reconhecendo a prática de gestão irregular ou temerária do acusado, o Presidente e/ou Vice-Presidente que tiver sido declarado impedido perderá automaticamente o seu mandato, com afastamento definitivo, e ficará inelegível, pelo prazo de 10 (dez) anos, para qualquer outro cargo no SANTOS.