Fernando Akaoui é o presidente do Conselho Deliberativo do Santos durante o triênio 2024-26 (Foto: Divulgação / Guilherme Greghi)

O Conselho Deliberativo do Santos se reuniu na noite desta quinta-feira para discutir a proposta de mudança do Estatuto do clube. Depois da apresentação feita pela comissão do Estatuto, os conselheiros tiveram a chance de fazer questionamentos e três pontos geraram muita discussão: o período como sócio para participar das eleições, os requisitos para a candidatura à presidência e a exigência de CNPJ para as Embaixadas do clube.

Os conselheiros terão 30 dias para apresentar emendas ao texto apresentado nesta quinta-feira. Após o período, a comissão do Estatuto terpa 15 dias para dar um parecer sobre as emendas e preparar um texto final para ser apresentado e votado no Conselho. Após a aprovação pelos conselheiros, a proposta será votada em uma assembleia de sócios.

O entedimento de conselheiros ouvidos pelo DIÁRIO é de que os três pontos mais discutidos na reunião sofrerão alterações. Na proposta, o prazo para o sócio participar das eleições do clube passou de três para cinco anos, mas a mudança não foi bem recebida e a existe a expectativa de emendas para que se mantenha o prazo atual.

O texto apresentado nesta quinta coloca como requisito para um sócio se candidatar à presidência a participação em três mandatos no Conselho Deliberativo. A mudança não foi bem aceita e o artigo deve receber emendas. A discussão na reunião desta quinta foi se exigência será diminuída para uma participação no Conselho ou se essa exigência será totalmente excluída da proposta.

A proposta apresentada nesta quinta também previa a necessidade de as Embaixadas do clube terem uma empresa constituída com CNPJ, o que gerou muitos questionamentos na reunião desta quinta. No entendimento da maioria dos conselheiros, seria uma barreira ainda maior para o crescimento das embaixadas do clube.

Os artigos da proposta relativos à SAF não foram muito questionados. O novo texto muda os dados sobre o percentual de participação do Santos em uma possível sociedade. De acordo com o parágrafo 9 do mesmo artigo, o clube deverá deter, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade ou do fundo de investimento.