
Brazão levou amarelo no clássico (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O goleiro Gabriel Brazão foi penalizado com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 4 mil pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta sexta-feira (29). A decisão foi proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno. O Doutor Marcelo Mendes afirmou que o clube irá tentar o recurso.
Brazão foi denunciado por falas contra o árbitro Raphael Claus após o empate do Peixe com o Palmeiras em 1 a 1, no Allianz Parque, na 14ª rodada do Brasileirão, disputada no dia 2 de maio. Na entrevista após o jogo, o arqueiro comentou sobre o cartão amarelo recebido aos 32 minutos do primeiro tempo.
“Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida, e tudo. Eu acho que, no meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco tava dentro da área, isso não pode e eu avisei ele, e logo após que eu tocar ele me dá um amarelo. Então, é complicado isso, mas como eu disse isso aí é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso, por tá na casa do Palmeiras a gente sabe que na dúvida é sempre eles”, afirmou Brazão.
Ele foi denunciado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala sobre “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.
COMO FOI O JULGAMENTO
Em defesa de Gabriel Brazão atuou o advogado Marcelo Mendes, que sustentou:
— “Não há como fugir da argumentação de que não se trata de ofensa à equipe de arbitragem. Nesse caso, foi uma entrevista no pós jogo, contextualiza, inclusive, que não foi uma declaração, os atletas são obrigados a passar pela zona mista. Eles são perguntados pela imprensa, não foi uma declaração espontânea. A postura ali não era de ofensa, ou de desrespeito, mas de crítica. O pedido da defesa não poderia ser outro a não ser pela total absolvição.”
Ao definir que o jogador fosse suspenso por quatro partidas e multado em R$ 4 mil, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou:
— “Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade e parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do 243-F do CBJD.”
A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os auditores José Maria Philomeno e George Ramalho divergiram e votaram pela absolvição do atleta.
SANTOS MULTADO POR ATRASO
No mesmo julgamento do STJD, o Peixe foi multado em R$ 3 mil por atraso no empate com o São Paulo em 1 a 1, na Vila Belmiro, pela 2ª rodada do Brasileirão, disputado no dia 4 de fevereiro. O rival também atrasou e foi multado por R$ 4 mil. Ambas as equipes foram denunciadas no artigo 206 que fala sobre ”
Anderson Daronco, árbitro do jogo, registrou o atraso na súmula.
“atraso no início da partida devido ao atraso da equipe são paulo futebol clube na entrada do campo. atraso calculado levando em consideração o manual de
competições cbf 2026, item 1.4.1 inciso 10. informo que a entrada correta da equipe são paulo fc é 19:57, de acordo com o manual de competições, item e inciso
citados, que estabelece a entrada de ambas equipes com 9 minutos antes do início da partida, não sendo possível colocar o horário correto devido ao sistema não permitir”, relatou.
“Informo que houve atraso no início da partida em razão do atraso de 6 minutos do time visitante entrar em campo, ocasionando um atraso de 4 minutos no início da partida”, reforça o relatório do jogo.
Começou a perseguição do Santos, tudo em virtude da convocação do Neymar.Futebol brasileiro a muito tempo tá falido, árbitros mau intencionados e parciais.Vem outra copa e não podemos esquecer do 7 X 1, ainda não aprendemos que o futebol tem que ser administrado por profissionais, amadorismo precisa acabar, antes que o nosso futebol brasileiro tão badalado fique nas histórias e conquistas e sempre correndo atrás dos europeus.
Pelo nível dos advogados do clube, talvez o mesmo tenha dito João Fernandes que provavelmente estava no banco ao invés de Brasão!
NADA A VER PERSEGUIÇÃO, VÁRIOS JOGADORES E TREINADORES QUE ESTÃO NA BRIGA PELO TÍTULO TAMBÉM FORAM SEVERAMENTE PUNIDOS..