Conselho Fiscal do Santos entende que o clube não deve pagar nada à Doyen pela venda do atacante Rodrygo (Crédito: Diário do Peixe)

O Conselho Fiscal do Santos não reconhece contrato assinado entre o clube e a Doyen na gestão Modesto Roma Júnior que, em teoria, concederia 4% de todas as transferências internacionais do clube até 2019 ao fundo. A posição do CF está no relatório das contas do primeiro semestre de 2018, obtido com exclusividade pelo DIÁRIO, que será votado em reunião do Conselho Deliberativo na próxima quinta-feira.

De acordo com o relatório, o Conselho Fiscal recebeu no dia 12 de julho cópia de vários documentos recebidos pelo clube dos advogados da Doyen. Um deles, o “1o Aditamento ao Termo de Transação de 29/09/2017 e seu anexo I chamado “Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças assinado em 29 de setembro de 2017 – Versão para homologação” foi assinado dia 08 de dezembro de 2017 e homologado pela Câmara Arbitral.

O Conselho Fiscal também recebeu um “termo de quitação Lazio (Felipe Anderson)” e um “Representantion Agreement referente a exclusividade na venda de atletas do clube até o final 2019”.

Ainda de acordo com o parecer do Conselho Fiscal, não existe no acordo homologado pela Câmara Arbitral qualquer cláusula referente a exclusividade na venda de jogadores ou qualquer outra cláusula que determine um outro tipo de compromisso entre as partes além dos valores registrados no contrato. Dessa forma, o Conselho entende que qualquer outro contrato com a Doyen não tem validade jurídica por não estar no acordo firmado entre as partes e homologado na Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

O acordo homologado na Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi no valor de 20,2 milhões de euros a ser pagos em quatro parcelas. A primeira no ato da assinatura do foi de 5,2 milhões de euros e a outra em 13 de outubro de 2017 de 5 milhões. O Santos ainda terá de pagar 5 milhões de euros em 30 de setembro deste ano e 5 milhões em 30 de setembro de 2019.