Dupla que “vendia” vaga no Sub-20 do Santos confessa crime de estelionato e faz acordo com o MP

Santos já havia esclarecido que não realiza negociações financeiras para reservas de vagas em sua base (Foto: Divulgação / Santos FC)

Na 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), a juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público (MP) e dois indivíduos que se passaram por empresários do futebol, envolvidos em uma trama para “vender” uma suposta vaga na categoria Sub-20 do Santos.

Os promotores Roseli Naldi Souza e Adolfo César de Castro e Assis estabeleceram, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que o ANPP estaria vinculado à obrigação de os acusados repararem o dano causado às vítimas, quantificado em R$ 8.150,00. O delito de estelionato admitido pelos empresários foi descrito na cláusula 1ª do acordo, indicando que agiram com unidade de desígnios para obter vantagem ilícita.

A homologação ocorreu durante uma audiência realizada em 24 de janeiro. Os acusados, assistidos por seus advogados, aceitaram todos os termos do ANPP. O acordo estabelece que um dos indivíduos ressarcirá as vítimas em R$ 6.738,00, enquanto o outro pagará R$ 1.412,00. Essas quantias devem ser depositadas em conta judicial em até 120 dias, com o processo ficando arquivado nesse período. O não cumprimento acarretará na rescisão do ANPP, seguido pelo oferecimento de denúncia pelo MP.

Os acusados foram presos por policiais civis em 6 de junho de 2023, após manterem tratativas com suas vítimas para negociar a suposta vaga no time da Vila Belmiro nos dias 31 de maio, 1º de junho e 3 de junho. O goleiro de 19 anos e seu pai marcaram um encontro na loja do Santos na Vila Belmiro, onde receberam o “contrato”. No dia seguinte, entraram em contato com clube e descobriram que o documento era falso, acionando a Polícia Civil.

Durante interrogatório policial, os acusados optaram por se manter em silêncio. A negociação envolvia a oferta de uma vaga na equipe sub-20 por R$ 150 mil, mas a dupla solicitou apenas R$ 15 mil em duas parcelas. Após pagar a primeira parcela de R$ 7,5 mil por Pix, o pai do goleiro descobriu o golpe antes de realizar o segundo pagamento.

O Santos esclareceu na época que não realiza negociações financeiras para reservas de vagas em suas equipes e que o contrato falso não correspondia aos padrões do clube, sendo confeccionado a partir de um modelo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Leia também: