
Corinthians e Santos foram multados pelo TJD por atraso (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O Santos foi multado e recebeu penas do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por expulsões e atraso na derrota para o Corinthians por 2 a 1, na Neo Química Arena, pela eliminação na semifinal do Paulistão, no dia 9 de março.
Em julgamento nesta segunda-feira (31), a 1ª Comissão Disciplinar puniu o lateral-esquerdo Escobar com advertência e condenou o zagueiro Zé Ivaldo a duas partidas. Já por atraso, tanto o Peixe quanto o rival foram multados em R$ 7.200,00. O doutor Marcelo Trevisan de Góes fez a defesa do Alvinegro.
No clássico, os dois santistas levaram vermelho. O defensor foi denunciado no inciso I, do parágrafo I do artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já o argentino, no artigo 254-A. Na súmula da partida, o árbitro Matheus Delgado Candançan relatou atraso para iniciar o clássico. Foi um minuto do Corinthians e quatro minutos do Santos.
“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário número 9 sr Yuri Alberto Monteiro da Silva na disputa da bola”, sobre o vermelho para Zé Ivaldo.
“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário de número 70 sr. Jose Andres Martinez Torres na disputa da bola”, sobre vermelho para Escobar.
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Recentemente, o Santos foi punido em outros jogos do Paulistão. Multa de R$ 3.800,00 nas quartas de final contra o Red Bul Bragantino. Multa de $ 2.000,00 no duelo contra o Noroeste. Multa de R$ 1.800,00 nos confrontos contra Palmeiras e diante do Novorizontino.
Além disso, o clube foi absolvido pelo TJD por um chinelo arremessado no clássico contra o São Paulo e o técnico Pedro Caixinha foi apenas advertido pela expulsão no mesmo duelo.
Veja a ata dos resultados do TJD:
2. PROCESSO Nº 197 / 2025 – Jogo: Sport Club Corinthians Paulista X Santos Futebol Clube – A1- Profissional Paulista, realizado em Domingo, 9 de Março de 2025 – AUDITOR RELATOR DR(a). Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho – 1ª Comissão.
Denunciado: Gonzalo Daniel Escobar, atleta do Santos, Incurso nos Arts.Art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 254, §1°, I – Pena: Advertência – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes, que produziu provas audiovisuais.
A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o Atleta denunciado às penas do artigo 254, §1°, I, do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena foi fixada em 1 (uma) partida de suspensão e convertida em advertência.
Denunciado: José Ivaldo Almeida Silva, atleta do Santos, Incurso nos Arts.Art. 254, § 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 254, §1°, I – Pena: Por Partida – Qtde: 2 partida(s) – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes, que produziu provas audiovisuais. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o Atleta denunciado às penas do artigo 254, §1°, I, do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena foi fixada em 2 (duas) partidas de suspensão.
Denunciado: Agremiação (Corinthians), Incurso nos Arts.Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: SERGIO VENTURA ENGELBERG Resultado: Art. 206 – Multa: R$ 7.200,00 – Pena: Multa – Maioria
Situação: Julgado
Decisão: Defesa escrita apresentada pelo Dr. Sérgio Ventura Engelberg. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, a Agremiação denunciada às penas do artigo 206 do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por maioria, a pena de multa foi fixada no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos) reais.
Denunciado: Agremiação (Santos), Incurso nos Arts.Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 206 – Multa: R$ 7.200,00 – Pena: Multa – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, a Agremiação denunciada às penas do artigo 206 do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena de multa foi fixada no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos) reais.
Quantos jogos os marginais gambas vão perder de mando e sem torcida por conta da zona que fizeram na final??????
Quando foi na vila…..quase foi extinto o clube…..sem torcida, perdeu mando de campo..
Cadê agora?????? e pros cara?????
CADÊ OS FDP DO TJD??????
Até nós bastidores somos fracos!!!!!!
VTNC…..
Concordo.
Santos realmente é um *ninguém na fede_ração do paulistinha
Tem que mandar estes dois embora, cabeças de bagre. Aliás, não tem um lateral no santos digno de jogar pela série A.
QUEM TEM QUE SER PUNIDO SÃO ESTES ATACANTES DE MERDA, QUE TEM TAMBÉM UM TREINADOR OMISSO REFÉM DE EMPRESÁRIOS,UM PRESIDENTE TAMBÉM OMISSO E MENTIROSO.
Não é a primeira vez que o Santos é denunciado ou multado por atraso em 2025. O que está acontecendo que se atrasam tantas vezes para entrar em campo? Realmente, não é postura de time grande. Não está honrando a tradição e a grandiosidade do Peixão.