Corinthians e Santos foram multados pelo TJD por atraso (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O Santos foi multado e recebeu penas do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por expulsões e atraso na derrota para o Corinthians por 2 a 1, na Neo Química Arena, pela eliminação na semifinal do Paulistão, no dia 9 de março.

Em julgamento nesta segunda-feira (31), a 1ª Comissão Disciplinar puniu o lateral-esquerdo Escobar com advertência e condenou o zagueiro Zé Ivaldo a duas partidas. Já por atraso, tanto o Peixe quanto o rival foram multados em R$ 7.200,00. O doutor Marcelo Trevisan de Góes fez a defesa do Alvinegro.

No clássico, os dois santistas levaram vermelho. O defensor foi denunciado no inciso I, do parágrafo I do artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já o argentino, no artigo 254-A. Na súmula da partida, o árbitro Matheus Delgado Candançan relatou atraso para iniciar o clássico. Foi um minuto do Corinthians e quatro minutos do Santos.

“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário número 9 sr Yuri Alberto Monteiro da Silva na disputa da bola”, sobre o vermelho para Zé Ivaldo.

“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário de número 70 sr. Jose Andres Martinez Torres na disputa da bola”, sobre vermelho para Escobar.

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Recentemente, o Santos foi punido em outros jogos do Paulistão. Multa de R$ 3.800,00 nas quartas de final contra o Red Bul Bragantino. Multa de $ 2.000,00 no duelo contra o Noroeste. Multa de R$ 1.800,00 nos confrontos contra Palmeiras e diante do Novorizontino.

Além disso, o clube foi absolvido pelo TJD por um chinelo arremessado no clássico contra o São Paulo e o técnico Pedro Caixinha foi apenas advertido pela expulsão no mesmo duelo.

Veja a ata dos resultados do TJD:

2. PROCESSO Nº 197 / 2025 – Jogo: Sport Club Corinthians Paulista X Santos Futebol Clube – A1- Profissional Paulista, realizado em Domingo, 9 de Março de 2025 – AUDITOR RELATOR DR(a). Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho – 1ª Comissão.

Denunciado: Gonzalo Daniel Escobar, atleta do Santos, Incurso nos Arts.Art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 254, §1°, I – Pena: Advertência – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes, que produziu provas audiovisuais.
A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o Atleta denunciado às penas do artigo 254, §1°, I, do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena foi fixada em 1 (uma) partida de suspensão e convertida em advertência.

Denunciado: José Ivaldo Almeida Silva, atleta do Santos, Incurso nos Arts.Art. 254, § 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 254, §1°, I – Pena: Por Partida – Qtde: 2 partida(s) – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes, que produziu provas audiovisuais. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o Atleta denunciado às penas do artigo 254, §1°, I, do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena foi fixada em 2 (duas) partidas de suspensão.

Denunciado: Agremiação (Corinthians), Incurso nos Arts.Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: SERGIO VENTURA ENGELBERG Resultado: Art. 206 – Multa: R$ 7.200,00 – Pena: Multa – Maioria
Situação: Julgado
Decisão: Defesa escrita apresentada pelo Dr. Sérgio Ventura Engelberg. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, a Agremiação denunciada às penas do artigo 206 do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por maioria, a pena de multa foi fixada no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos) reais.

Denunciado: Agremiação (Santos), Incurso nos Arts.Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Defensor: Marcelo Trevisan de Góes Resultado: Art. 206 – Multa: R$ 7.200,00 – Pena: Multa – Unanime
Situação: Julgado
Decisão: Defesa realizada pelo Dr. Marcelo Trevisan de Góes. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, a Agremiação denunciada às penas do artigo 206 do CBJD. Quanto à dosimetria da pena, por unanimidade, a pena de multa foi fixada no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos) reais.