Rodrigo Caetano chutou a cabine do VAR na partida contra o Santos (Crédito: Reprodução)

O executivo de futebol do Atlético-MG, Rodrigo Caetano, foi denunciado ao STJD (Superior Tribunal Justiça Desportiva) por chutar a cabine do VAR na partida contra o Santos pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. Eudes Pedro dos Santos, auxiliar técnico do Cuca, também foi denunciado por ofender a equipe de arbitragem. A sessão está marcada para a próxima terça-feira (09), às 10 horas, com transmissão ao vivo no site da CBF.

O Atlético-MG reclamou bastante de dois supostos pênaltis não marcados no primeiro tempo, ambos em lances envolvendo o zagueiro Wagner Leonardo. Nenhum deles foi marcado.

“Informo que, após o término do primeiro tempo, no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no corredor de acesso ao vestiário, alguns membros da equipe do Clube Atlético Mineiro questionavam as decisões da arbitragem de forma veemente. Ressalto que o Senhor Eudes Pedro dos Santos, funcionário do Clube Atlético Mineiro, no momento acima referido, pronunciou aos gritos os seguintes dizeres de forma grosseira e ofensiva em direção a equipe de arbitragem: “Aqui ninguém vai nos roubar”. Diante de tal situação, informo que me senti ofendido em minha honra e moral. Informo ainda que, aos 41 minutos do primeiro tempo, o Sr. Rodrigo Vila Verde Caetano, diretor de futebol da equipe do Clube Atlético Mineiro, o qual foi identificado pelos funcionários da equipe que fazia a segurança do lado de fora desta cabine, desferiu chutes e socos na porta da sala VAR e proferiu os seguintes dizeres de forma ofensiva e grosseira “Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais”. Ressalto que esta situação foi reportada pelos membros da equipe da sala VAR ao final da partida”, diz a súmula do jogo.

No segundo tempo, o Atlético-MG teve dois pênaltis duvidosos a seu favor, ambos marcados pelo árbitro de vídeo.

O diretor Rodrigo Caetano foi enquadrado nos artigos 258 e 243-F, ambos do CBJD enquanto Eudes foi incurso no artigo 243-F.

Veja o que dizem os artigos em que os denunciados estão incursos:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.