Flamengo foi denunciado por objetos atirados no gramado após jogada de Soteldo (Crédito: Raul Baretta/SantosFC)

O Flamengo foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos objetos atirados no gramado na partida contra o Santos, disputada dia 1 de novembro, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento acontecerá no dia 21 de novembro, às 10 horas.

O clube carioca foi citado no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justica Desportiva, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Caso os auditores entendam que o lançamento foi de “elevada gravidade” ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, o Flamengo pode ser punido com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.

Na reta final do confronto, após um drible de Soteldo em Bruno Henrique, na linha de fundo do ataque do Alvinegro, a torcida mandante atirou garrafas no campo. Uma delas acertou o atacante do time carioca. O árbitro gaúcho Rafael Rodrigo Klein relatou na súmula objetos atirados no gramado.

“Informo que aos 44 minutos do segundo tempo foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas em direção ao campo de jogo garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta nº 03 da equipe C.R. Flamengo, o Sr. Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém”, relatou Rafael Klein na súmula.

O Santos também foi denunciado pelo STJD no artigo 206, por atraso no início da partida. Já o atacante Lucas Braga foi denunciado no artigo 258 B, por “. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

O árbitro Rafael Klein escreveu na súmula que expulsou o atacante/ala do Peixe por ele “adentrar o campo de jogo na comemoração do gol da sua equipe”. Se condenado, Lucas Braga pode pegar de um a três jogos de suspensão.

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