O julgamento do Santos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) foi adiado na tarde desta quarta-feira (20). Pelo relatório incompleto do delegado da partida, a comissão adiou para o dia 4 de outubro e solicitará o relatório completo à CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
No lado santista, o advogado Marcelo Mendes solicitou o adiamento do julgamento já que o relatório do advogado do jogo está cortado com outros elementos citados, que podem mudar o rumo do resultado. Além disso, trouxe materiais do clube de apoio à comunidade LGBTQI+ e repudio à falas preconceituosas.
O Peixe foi denunciado por gritos homofóbicos de torcedores contra o goleiro Kauê, do Corinthians, em clássico, na Vila Belmiro, válido pelo duelo de ida da Copa do Brasil Sub-20.
Denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o artigo que fala em “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Os parágrafos são 1º e 2º.
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
O árbitro do confronto, Fabiano Monteiro dos Santos, relatou na súmula ter presenciado gritos homofóbicos da torcida do Santos para o goleiro do Corinthians, Kauê.
“Informo também que, aos 41 minutos do segundo tempo, foram identificados gritos homofóbicos vindos da torcida do Santos FC que estavam na arquibancada atrás da meta defendida pela equipe S.C. Corinthians Paulista com os dizeres: “goleiro viado, goleiro viado…”., escreveu o árbitro na súmula.
O Santos também foi denunciado no artigo 213, inciso III, que trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O árbitro Fabiano Monteiro dos Santos também relatou o arremesso de objeto no gramado.
“Informo que aos 16 minutos do segundo tempo, foi arremessado da torcida do Santos FC que estavam na arquibancada atrás da meta
defendida pelo S.C. Corinthians Paulista um pedaço de gelo que caiu no gramado e não atingiu ninguém”, escreveu o árbitro.
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Não precisamos de adversários, a nossa própria torcida se encarrega de f*** com o Peixe em todos as categorias.