Torcida dos pôde levar bandeiras em treinos abertos (Crédito: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC)

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu permitir a volta das bandeiras de mastro, com hastes ou suportes, nos estádios no Estado de São Paulo. A informação foi divulgada nesta terça-feira (26), e ainda cabe recurso.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu juiz Fabrício Reali Zia.

Segundo o juiz, a decisão pode ser “revista caso não de adeque às diretrizes traçadas”, ou seja, os torcedores vão precisar de autorização da Polícia Militar que deve decidir o tamanho, além de quantidade e setores em que estarão presentes.

“Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, completou.

Bandeiras nos estádios foram proibidas por lei nos estádios de São Paulo em 1996, quando o então governador Mário Covas sancionou a lei que vetou “a venda, a distribuição ou utilização de hastes ou suportes de bandeiras” em todo o Estado de São Paulo.