Neymar deu assistência na vitória do Santos sobre o Remo (Foto: Raul Baretta / Santos FC)

Neymar não foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela confusão após a partida entre Santos e Remo, na última terça-feira (4), no Mangueirão, pela Copa do Brasil. Após analisar as imagens do episódio, o órgão decidiu não incluir o camisa 10 santista entre os denunciados.

Por outro lado, o Remo recebeu três denúncias relacionadas aos acontecimentos no fim da partida. O zagueiro Marllon, o supervisor de futebol Diego Ziegg e o próprio clube paraense serão julgados pelo STJD.

As denúncias foram formalizadas pela Procuradoria nesta quinta-feira (6), e o julgamento está marcado para sexta-feira (7), às 10h.

Neymar ficou fora da denúncia

A confusão aconteceu após a vitória do Santos por 1 a 0, que garantiu a classificação às quartas de final da Copa do Brasil. O clima ficou tenso no túnel de acesso aos vestiários e também na região da zona mista do Mangueirão.

Segundo os relatos analisados pela Procuradoria, integrantes da delegação e dirigentes do Remo voltaram a dirigir ofensas a Neymar. O atacante reagiu e se aproximou da grade que separava os grupos.

O camisa 10 santista fez uma dança e repetiu “eliminado”, além de provocar os adversários com “aqui é Santos!”.

A situação poderia ter levado Neymar a julgamento. A Procuradoria avaliou a possibilidade de enquadrar o jogador no artigo 258 do CBJD, relacionado a conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A punição prevista para esse artigo pode variar de um a seis jogos de suspensão.

O episódio, porém, não foi registrado pelo árbitro Anderson Daronco na súmula. Com isso, a Procuradoria analisou as imagens da confusão antes de decidir pelas denúncias.

Após a análise, Neymar ficou fora da lista de denunciados e não será julgado pelo episódio.

Remo tem três denúncias

O zagueiro Marllon foi denunciado no artigo 250, §1º, I, do CBJD, por ato de hostilidade ou conduta desleal.

Já o supervisor de futebol Diego Ziegg responderá pelo artigo 258, §2º, II, referente a conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

O Remo, por sua vez, foi denunciado no artigo 213, I, do CBJD, que trata da responsabilidade do clube por deixar de prevenir ou reprimir desordens.