Otero poderá jogar a segunda partida da final do Paulistão (Foto: Raul Baretta / Santos FC)

Por Lucas Barros e Laura Marcello

O atacante Romulo Otero foi julgado pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quarta-feira (03) e está livre para jogar a decisão de domingo contra o Palmeiras. O venezuelano pegou apenas uma partida de punição pela expulsão contra a Portuguesa, suspensão já cumprida no duelo diante do Red Bull Bragantino, partida válida pela semifinal do Paulistão.

Otero foi denunciado no artigo 254, no tópico um do primeiro parágrafo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela expulsão na classificação do Peixe sobre a Portuguesa, na Vila Belmiro, pelas quartas de final do Campeonato Paulista. No confronto, disputado no dia 17 de março, o jogador foi expulso com cartão vermelho direto por falta violenta. Na ocasião, o jogo terminou empatado em 0 a 0 e o Peixe avançou de fase após vencer a disputa por pênaltis.

O QUE ACONTECEU?

Otero levou vermelho direto do árbitro Raphael Claus, aos 28 minutos do segundo tempo, após um pisão no meia Giovani Augusto, camisa 10 da Lusa.

Na súmula, o árbitro colocou “Motivo: Expulso por atingir seu adversário de n. 10, sr. Giovani Augusto Oliveira Cardoso com as travas da chuteira no tornozelo, torcendo o mesmo e colocando em risco a integridade física de seu adversário”.

O QUE DIZ O ARTIGO 254 DO CBJR

Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade.

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