Otero fez o gol da vitória santista na ida da final do Paulistão (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O atacante Romulo Otero será julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quarta-feira (03), às 17 horas. O venezuelano aguarda se terá uma punição que possa impedir de atuar pelo Santos contra o Palmeiras no jogo de volta da final do Paulistão neste domingo (07), às 18 horas, no Allianz Parque.

Otero foi denunciado no artigo 254, no tópico um do primeiro parágrafo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela expulsão na classificação do Peixe sobre a Portuguesa, na Vila Belmiro, pelas quartas de final do Campeonato Paulista, no dia 17 de março. No tempo regular, empate sem gols e o Peixe avançou nos pênaltis por 4 a 2.

Ele já cumpriu a suspensão automática pelo Santos diante o Red Bull Bragantino, na Neo Química Arena, pela semifinal do Paulistão. No entanto, dependendo do resultado do julgamento, poderá desfalcar na decisão de volta se levar uma punição de mais de dois jogos. A pena prevista no artigo 254 é de até seis partidas de suspensão.

O QUE ACONTECEU

Otero levou vermelho direto do árbitro Raphael Claus aos 28 minutos do segundo tempo após um pisão sob o Giovani Augusto, camisa 10 da Lusa.

“Motivo: Expulso por atingir seu adversário de n. 10, sr. Giovani Augusto Oliveira Cardoso com as travas da chuteira no tornozelo, torcendo o mesmo e colocando em risco a integridade física de seu adversário”, relatou Claus na súmula.

O QUE DIZ O ARTIGO 254 DO CBJR

Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;

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