
Pedro Caixinha foi expulso com seis minutos de jogo (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O Santos foi denunciado no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por um chinelo que foi arremessado na vitória no clássico contra o São Paulo por 3 a 1, na Vila Belmiro, pela sexta rodada do Paulistão, no último sábado. Além disso, o técnico Pedro Caixinha também foi denunciado pela expulsão. O árbitro Luiz Flavio de Oliveira registrou o ocorrido na súmula.
“Por protestar contra as decisões da arbitragem com as seguintes palavras: ‘Vai para a puta que pariu'”, reforça documento no motivo de vermelho para o treinador.
“Informo que aos 75’ minutos de jogo, foi arremessado pela torcida do Santos Futebol Clube um chinelo dentro do gramado. O objeto foi recolhido e entregue às autoridades competentes e o jogo seguiu normalmente”, diz a súmula.
O julgamento acontece na próxima terça-feira (11), às 17 horas, pela 2ª Comissão da entidade. O Peixe foi denunciado no inciso III do artigo 213 enquanto o treinador denunciado no inciso II do parágrado 2 do artigo 258. Veja o que diz o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) sobre os incidentes abaixo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
- § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
- II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
- PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
DENUNCIADO POR ARREMESSAR UM CHINELO,E OS GALINHAS QUE JOGOU A CABEÇA DE UM PORCO E NINGUÉM FALA NADA, É MUITA PALHAÇADA DESSES ÁRBITROS..
E se o torcedor for do adversário infiltrado na torcida, tem regra que diga isso, porque não acredito que em uma festa para Neymar algum torcedor iria fazer isso.
Essa torcida não aprende nunca, já sofremos tantas punições, e o vandalismo continua, imaginem se tivesse lá 40 mil pessoas, eles teriam colocado fogo no estádio, um bando de vagabundos isso sim.
A edição das matérias do “Diario do Peixe” deve ser feita pelo pessoal do “Sensacionalista”. Só isso explica a foto do Caixinha na reportagem. Ou foi o portuga que voltou descalço para casa?
Concordo a galinhada jogou uma cabeça de 🐖 e não aconteceu nada….nada um curintianu me disse que a diferença é que a havaiana foi lançada pra dentro do campo enquanto que a cabeça do 🐷 foi lançada fora..a tá