O Santos foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com a perda de mando de campo de duas partidas e em R$ 35 mil de multa pela invasão de torcedores na Vila Belmiro e pela tentativa de agressão ao goleiro Cassio, do Corinthians, no jogo da volta das oitavas de final da Copa do Brasil, no dia 13 de julho.
Os dois jogos de pa punição deverão ser disputados na Vila Belmiro, mas com portões fechados. A punição acontecerá na Copa do Brasil de 2023.
Na ocasião, 0 Santos havia perdido a ida por 4 a 0 para o Corinthians, na Neo Química Arena, e precisava de uma vitória por 5 gols de diferença para avançar às quartas de final. Peixe venceu por 1 a 0 e foi eliminado no agregado de 4 a 1. Após o término do jogo, alguns rojões foram atirados em campo. O goleiro Cássio, do Corinthians, chegou aplaudir ironicamente a atitude dos torcedores. Após isso, um torcedor atravessou a segurança da Vila e tentou acertar um chute no arqueiro. O próprio Marcos Leonardo, artilheiro do Santos, ajudou e defendeu Cássio.
Peixe foi denunciado na Terceira Comissão Disciplinar nos Artigos 213 I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele é baseado em punições de desordens na praça desportiva. Além de multa que pode chegar a R$ 100 mil, o clube pode perder mando de campo e, em caso de punição mais severa, interdição do estádio.
Saiba mais sobre o artigo 213:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
informação esta erradaa favor corrigir.
o santos não perdeu mando de jogo
o santos tera 2 x jogos de portão fechado ( e é pouco )
O tribunal foi uma mãe com o Santos. O que aconteceu naquele jogo foi muitíssimo grave. A ação de bandidode fez com que a coletividade fosse prejudicada e não poderá ver no estádio um clássico contra o SP. Com a palavra os marginamos que invadiram e jogaram bombas. E, principalmente, obrigado STJD, vocês foram uma mãe para o SFC.
Estão falando q é para o ano q vem na copa do Brasil do ano q vem procede????
Correção, “marginais” e não “marginamos”.
Parabéns aos responsáveis. De fato, a punição foi mesmo até branda, diante da gravidade dos fatos.
Peso de acordo com tamanho ds torcida Flamengo levou alguma punição pela invasão e quebra quebra da torcida
Nenhum torcedor do Flamengo. Invadiu o campo e agrediu um jogador adversário.
UUUFFFFFAAAA estamos no lucro
o Santos não perdeu 2 mandos de jogos
o Santos foi punido em 2 jogos sem publico
” tá na hora de mudar esta informação “
A punição foi branda porque o clube, com a PM, deteve e identificou os invasores do campo, sendo que um deles, que era sócio, foi expulso do quadro do clube e os outros foram denunciados na Delegacia. Portanto, o Santos fez a parte dele. E caso houvesse qualquer ônus para o clube, o presidente disse que abriria processo contra esses invasores para pagarem a dívida. Portanto, foi uma punição justa. Que esses “invasores” que prejudicaram o clube fossem banidos dos estádios de futebol, principalmente da Vila Belmiro.
Saímos no lucro mesmo. Afinal, a punição será cumprida apenas na Copa do Brasil de 2023 ou agora?
Solicito também que corrijam a manchete da matéria, pois o clube NÃO PERDEU MANDO DE CAMPO, apenas vai jogar com os portões fechados (sem torcida), deixando de arrecadar.
Agora é avaliar se vale a pena o recurso, tentar reverter a punição dos jogos com portões fechados em multa.
Qualquer sanção pecuniária que o Santos sofrer é obrigação da diretoria entrar com ação de regresso contra os vagabundos que ocasionaram o prejuízo.
Concordo plenamente com tudo que foi manifestado acima. Nada a acrescentar.
Saiu de graça a palhaçada de torcedores organizados, tomara Rueda se afaste desses parasitas que só prejuducan o clube.
O Santos devia era punir a torcida organizada os deixando de fora dos jogos pelo resto do ano. Torcida organizada não entra. Assim, esses marginais põem a mão na consciência (ou pelo menos fica o recado) de que seus atos prejudicaram e muito o clube. É uma vergonha o que eles fizeram. Não se como funciona o estatuto, mas penso que o Santos deve ter algum jeito de colocar isso em prática: pelo resto do ano, torcida organizada não entra.
informação continua incorreta.
o santos não perdeu 2 mandos de jogo
o santos vai jogar 2 jogos com portão fechado
SERÁ QUE É DIFICIL CORRIGIR ESTA INFORMAÇÃO.
OU VCS NÃO DÃO A MINIMA PARA OS COMENTARIOS AQUI.