Sócios do Santos precisam escolher domicílio de voto (Crédito: Reprodução)

Os sócios do Santos tem até a segunda-feira (16) para mudar o domicílio para a assembleia do sábado (21). Nesta assembleia, os associados vão deliberar sobre a mudança do Estatuto para esclarecer o prazo de votação para a eleição do clube.

Os sócios poderão optar pelo voto presencial (em Santos) ou voto virtual. Porém, para votar virtualmente o associado precisará estar com seu CPF, e-mail e celular com DDD atualizados, pois as senhas de acesso ao voto eletrônico serão transmitidas por esses meios.

O sócio que não quiser votar no formato presencial deverá proceder da seguinte maneira: Entrar no site www.sociorei.com e acessar o menu “MINHA CONTA” e submenu “Assembleia do Estatuto Social” e clicar na aba “ALTERAÇÃO DO DOMICILIO ELEITORAL” procedendo com a alteração. A alteração do voto para virtual ficará no ar do dia 09/OUT/23 a 16/OUT/23.

O Conselho Deliberativo do Santos aprovou a inclusão de um novo parágrafo no artigo 101º do Estatuto Social para estabelecer quais os sócios terão direito a voto nas eleições deste ano, previstas para o dia 9 de setembro. Na discussão entre o prazo mínimo de um ou três anos, os conselheiros criaram um texto para permitir ao associado com dois anos (inscritos até 6 de novembro de 2021) possam votar na próxima eleição.

“Parágrafo Único: Fica estabelecido que para AG, eleição, a ser realizada no mês de dezembro de 2023, unicamente para esta eleição, o direito adquirido a voto do associado, cujo prazo de filiação de associação ao clube era de 1(um) ano ou mais na AG de 06/11/2022.”

A assembleia de sócios do dia 21 podem aprovar ou não a mudança. Para que o novo texto seja aprovado, é preciso o “sim” de dois terços dos associados votantes.

Entenda o caso

No ano passado, o Santos alterou o seu Estatuto Social. Entre as mudanças, o prazo para um sócio participar da eleição passou de um ano para três. Conselheiros fizeram um requerimento para a Comissão do Estatuto para esclarecer se a mudança seria válida ou não para a eleição de dezembro deste ano.

O parecer da Comissão do Estatuto sobre o assunto foi de que o texto era claro e de efeito imediato. O texto diz o seguinte:

“Artigo 101º – Todas as disposições contidas neste Estatuto que afetam direitos e deveres dos associados, incluindo o direito de votar e ser votado, entram em vigor imediatamente após a aprovação deste Estatuto em Assembleia Geral”.

Ou seja, nesse caso, só poderiam votar os associados com três anos de clube (inscritos até meados de novembro de 2020).

No entanto, a Comissão do Estatuto entendeu que os torcedores que viraram sócios entre dezembro de 2020 e o registro do novo Estatuto tinham direito a participar do próximo pleito e propôs um parágrafo no artigo para corrigir a falta de uma disposição temporária e evitar possíveis problemas judiciais.

Na reunião desta quinta-feira, o texto proposto pela Comissão de Estatuto foi aprovado, permitindo a votação de quem já tinha um ano de filiação quando o novo Estatuto foi registrado. Com a alteração do texto, os sócios inscritos no clube após 7 de novembro de 2021 não terão direito a voto. Pelo prazo anterior, de apenas um ano, os sócios inscritos até a primeira semana de dezembro de 2022 poderiam votar.

Leia também: