O Santos foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta da invasão de torcedores na Vila Belmiro e pela tentativa de agressão ao goleiro Cassio, do Corinthians, acontecimentos que ocorreram no jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil. A informação inicial foi publicada pelo site GloboEsporte.
Sendo assim, o Peixe pode ser punido no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele é baseado em punições de desordens na praça desportiva.
Além de multa que pode chegar R$ 100 mil, o clube pode perder mando de campo e, em caso de punição mais severa, interdição do estádio. Ainda não há data confirmada para o julgamento.
Saiba mais sobre o artigo 213:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
O Santos, no dia seguinte ao jogo, se pronunciou sobre o ocorrido:
“O Santos FC lamenta os fatos ocorridos ao final da partida contra o Corinthians, na noite de quarta-feira (13), na Vila Belmiro. O Clube não pode compactuar com atitudes agressivas, contra tudo o que o esporte prega, e lamenta ter sido palco para que vândalos travestidos de torcedores agissem como marginais.
Leonardo Valeriano de Souza, Lucas da Silva Ramos, Cristopher Barbosa Barcelos, Matheus da Silva Pereira e Gabriel Andrade dos Santos foram detidos e identificados pela Polícia Militar, já tendo sido elaborados os respectivos Boletins de Ocorrência com a aplicação de pena restritiva de direitos aos mesmos, consistente em multa pecuniária em favor do Estado, denúncia junto ao Ministério Público.
Dos cinco, o Santos FC já identificou que Gabriel Andrade dos Santos pertence ao quadro de sócios do Clube e iniciará o processo de expulsão. Eventuais danos financeiros que o Clube venha a sofrer, em razão dessa ocorrência, serão cobrados judicialmente dos infratores.
O Santos FC se desculpa com toda a sua torcida, com os atletas do time adversário, com a CBF e com o público em geral que assistiu a esses atos inaceitáveis”.
Se houver um mínimo de justiça, o Santos tem que ser punido. Não me venham falar em perseguição. Em nenhum outro estádio de clube da Série A vagabundo invade o gramado para agredir jogador adversário. A punição será justíssima. É que a diretoria do SFC entre com ação na Justiça para cobrar dos retardados os inevitáveis prejuízos. Lógico que os vagamundos não terão $ para arcar com a condenação, mas é indispensável infernizar a vida dos cafajestes e burros.
Vagabundos, corrigindo
O regulamento é rigoroso, mas de plena ciência dos envolvidos, portanto, deve ser cumprido
não questionado. Conclusão: o clube será responsabilizado pelos excessos cometidos por irresponsáveis, gente que desconhece o significado de civilidade, gente que deveria ser impedida, na forma da lei, de frequentar locais destinados a apresentação de eventos de qualquer espécie.
Incrível, é uma notícia boa atrás da outra.
Que esses vagabundos sejam punidos, infelizmente vai sobrar pro clube também.
Até nisso, o maldito do JCP tem uma parcela de culpa, na administração dele que rebaixaram os vidros do estádio com esse papo furado de efeito alçapão.
O que o clube vai fazer judicialmente contra esses marginais?
Torcendo para a interdiicao da Vila pelo maximo de dez jogos. Peixe vai jogar em Barueri e ganhar dinheiro pra poder contrataar jogadores.Isso sem falar on efeito saudavel de coibir futuras loucuras desses grupos de delinquentes.
Como pode não conseguem encher a vila na sua totalidade e vem um sem noção desse criar problemas pro santos, se houver uma interdição não podemos reclamar.
Talvez com isso vamos jogar sem torcida na vila ou em SP com torcida, ai teremos oportunidade de melhorar nossa media de publico.
COLOCA O ALMBRADO DE NOVO URGENTEMENTE, CAVA UM FOSSO DE 5 METROS, O SANTOS NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS ATOS DE UM GRUPO DE ARRUACEIROS QUE ELES SIM DEVAM SER RESPONSABILIZADOS POR SEUS ATOS. OUTRA COISA, EU NÃO VI O STJD RESPONSABILIZAR NINGUÉM PELO APEDREJAMENTO DO ONIBUS DO BOCA JUNIORS NO JOGO CONTRA O CORINTHIANS PELA LIBERTADORES.TE FALO QUE É TANTA GENTE QUERENDO PROCESSAR O SANTOS QUE SERIA MELHOR CONTRATAR O ESCRITÓRIO DO FAMOSO DR KAKAY….