Reinaldo levou uma ‘cusparada’ de um torcedor do Santos (Crédito: Reprodução)

A árbitra Edina Alves Batista registrou uma ‘cusparada’ de um torcedor do Santos para o lateral Reinaldo, do Mirassol, no empate das equipes em 1 a 1, na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Brasileirão, neste domingo (23). O ocorrido foi registrado pela detentora do direito de transmissão da partida.

“Informo que aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta reinaldo manoel da silva, número 6 da equipe do mirassol, levou uma cusparada no momento que ia realizar um arremesso lateral. informo que essa cusparada veio de onde se encontrava a torcida do santos futebol clube, porém não foi possível identificar o torcedor”, completou.

Nas redes sociais, Reinaldo se posicionou sobre o ocorrido e pediu para que as medidas sejam tomadas.

“Ganhamos um grande ponto hoje na Vila, contra o grande adversário e temos que valorizar. Mas independentemente do resultado, ninguém sai de casa pra trabalhar, ganhar o pão de cada dia, representar um time e uma torcida, pra tomar uma cusparada na cara. Nojento, lamentável e vergonhoso. As imagens são claras. Espero que as medidas cabíveis sejam tomadas pra que isso não volte a acontecer comigo e com nenhum companheiro de trabalho. Isso não existe!”, lamentou.

O Santos pode acabar sendo denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo artigo 213 em que fala sobre “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. E prevê uma multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00”, afirma.

Além da multa em dinheiro, o Peixe pode perder mando de campo de acordo com o parágrafo 1 que fala sobre “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”, destaca o artigo.

Caso o clube reconheça o autor da ‘cusparada’, pode eximir a equipe de responsabilidade como diz no parágrado 3 “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, reforça.