
Santos foi multado por arremesso na Vila Belmiro (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O técnico Cuca foi advertido em uma partida e o Santos multado em R$ 8 mil por incidentes na vitória sobre o Atlético-MG por 1 a 0, na Vila Belmiro, pela 11ª rodada do Brasileirão, no dia 11 de abril. A 6ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou o caso nesta sexta-feira (17).
O treinador vai cumprir suspensão automática contra o Fluminense neste domingo (19) e o Peixe foi multado em R$ 4 mil pela bola de papelão arremessada, R$ 3 mil pelo copo e R$ 1 mil pela bola de papel molhada.
O árbitro Rafael Rodrigo Klein registrou o arremesso de objetos em direção à equipe de arbitragem. Foram dois casos registrados na súmula, um enquanto rolava o jogo e outro ao final da partida, que podem levar o Peixe a uma punição. Além do atraso.
“Informo que aos 21 minutos do primeiro tempo, foi arremessado uma bola de papelão, vinda da direção onde se encontrava a torcida do Santos fc, acertando o arbitro assistente nº 2, sr. tiago augusto kappes diel na coxa esquerda. Informo que enquanto nos dirigíamos ao túnel de acesso ao vestiário da arbitragem, foram arremessados um copo plastico contendo liquido e um cubo de gelo, vindos do setor onde se encontrava a torcida organizada do santos fc. informo que nenhum membro da arbitragem foi atingido”, relatou no documento.
“Houve atraso de 04 minutos no inicio da partida devido a equipe do santos fc se apresentar com 05 minutos de atraso para o protocolo de entrada. houve atraso de 04 minutos no segundo tempo devido a equipe do santos se apresentar com 4 minutos de atraso e a equipe do atletico mg com 3 minutos para reinicio da partida”, diz a súmula.
Klein ainda registrou a motivação da expulsão do técnico Cuca por reclamações após o gol anulado de Gabigol e ofensas do treinador chamando a arbitragem de ‘bananas’.
“Expulsei com a aplicação do segundo cartão amarelo aos 23 minutos do primeiro tempo o técnico da equipe do santos fc o senhor alexi stival por, após receber o primeiro cartão amarelo por reclamação permanecer reclamando de forma ostensiva e gesticulando com dedo em riste contra o arbitro. após ser expulso, o mesmo se dirigiu ao quarto arbitro e disse as seguintes palavras ‘vocês são uns bananas, uns bananas. o traci não é confiável’ e assim saindo de campo de jogo”, descreveu.
O delegado do jogo também fez anotações no relatório da partida e trouxe outro caso de arremesso.
“O jogo teve um atraso de 04 minutos no seu início pelo motivo do atraso de 05 minutos da equipe do Santos FC em se alinhar na saída de seu vestiário para o início do protocolo de entrada ao campo. Aos 21 minutos da primeira etapa, uma bola de papel foi atirada ao campo de jogo atingindo o assistente 2, o Sr. Tiago Augusto Kappes Diel. Ao término do 1º tempo da partida, foram arremessados ao campo de jogo, em direção à Equipe de Arbitragem, enquanto esta dirigia-se ao seu vestiário, um copo de água e um cubo de gelo, não atingindo ninguém. No retorno do intervalo, enquanto entravam em campo, foram arremessadas em direção da Equipe de Arbitragem, 02 bolas de papel molhado, não atingindo ninguém. O reinicio da partida teve um atraso de 04 minutos em virtude do atraso de 04 minutos da equipe do Santos FC e 03 minutos da equipe do Clube Atlético Mineiro em retornarem de seus vestiários”.
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O Santos foi denunciado no inciso III do artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
E no artigo 206 do CBJD que fala “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto”.
Já a ofensa do comandante santista se encaixa no inciso II do artigo 258 do CBJD que fala “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
Cuca foi denunciado no artigo 258, §2, II do CBJD que fala “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
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