Santos teve o retorno da torcida na Vila Belmiro contra o Grêmio (Crédito: Raul Baretta/ Santos FC)

O árbitro Paulo Cesar Zanovelli relatou que objetos foram arremessados pela torcida do Santos no campo na vitória sobre o Grêmio por 2 a 1, na Vila Belmiro, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. O juiz relatou na súmula da partida que um copo, um copo com líquido amarelo e uma placa de gesso quebrada foram atiradas em campo.

“Aos 18′ minutos do segundo tempo, após um gol marcado a favor da equipe do Santos FC, foi arremessado um copo para o campo de jogo, em direção ao goleiro da equipe do grêmio Sr Gabriel Hamaster Grando oriundo das arquibancadas onde estava localizada a torcida do Santos FC. Aos 49′ minutos do segundo tempo, foi arremessado para o campo de jogo, uma placa de gesso quebrada em direção dos atletas das equipes do santos e grêmio, não atingindo nenhum dos atletas e caindo no gramado, essa placa foi arremessada das arquibancadas onde estava localizada a torcida do Santos FC. (…) aos 49′ minutos do segundo tempo, foi arremessado um copo com um líquido amarelo em direção do assistente número 01, Sr. Luanderson Lima dos Santos, atingindo apenas o líquido, esse copo foi arremessado das arquibancadas onde estava localizada a torcida do Santos FC”, relatou na súmula.

A partida marcou o reencontro do Peixe com a torcida justamente após um período de punição do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O Alvinegro cumpriu quatro jogos com portões fechados na Vila Belmiro e R$ 80 mil de multa depois da torcida arremessar bombas e depredar partes do estádio, com clima de guerra na derrota para o Corinthians por 2 a 0, na Vila Belmiro, pelo Brasileirão, no último dia 21 de junho.

Peixe foi julgado no dia 7 de julho na 5ª comissão disciplinar do STJD, e sofreu uma punição de oito jogos com portões fechados, além da perda de mando de campo e de uma multa de R$ 80 mil. O clube recorreu no último dia 12 de julho, sob o argumento de que a junção de penas de perda de mando de campo e portões fechados “não parecia adequada”, como foi definido no julgamento em primeira instância.

A decisão liminar do recurso decretou cinco jogos na Vila com portões fechados, além da suspensão da multa, até o julgamento. Na última reunião do STJD, eles definiram os quatro jogos de portões fechados na Vila e o pagamento da multa.

Na época, o clube foi denunciado no Art. 213, I e II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).  O artigo 213 trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.

Leia também: