Andreas Pereira marcou um gol na vitória do Flamengo sobre o Santos (Crédito: Alexandre Vidal/Flamengo)

O STJD absolveu o Flamengo e o meia Andreas Pereira da denúncia do Santos por unanimidade na manhã desta sexta-feira. O Peixe havia denunciado a equipe carioca no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que previa multa de R$ 100 a R$ 100 mil enquanto o jogador no artigo 258 do CBJD, mas a Procuradoria refez a denúncia e colocou os dois no artigo 191 e em incisos diferentes.

Os auditores do STJD acataram a tese da defesa do Flamengo de que a portaria da Anvisa que estava em vigor na data da partida pedia quarentena apenas para estrangeiros que chagavam ao país. O advogado do Flamengo defendeu que a portaria foi alterada apenas após a realização da partida para a inclusão também de brasileiros.

O meia havia chegado no Brasil no dia 20 de agosto  e participou da partida, que ocorreu no dia 28, e marcou um dos gols da goleada do Flamengo por 4 a 0, na Vila Belmiro, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Os auditores entenderam que não houve qualquer violação ao regulamento da competição.

Terceiro interessado, o Santos foi representado no julgamento pelo Dr. Felipe Mourão.