Santos teve mais de 50 mil pessoas no Morumbis (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

Por Laura Marcello e Lucas Barros

O Santos foi absolvido pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento realizado pela 3ª Comissão Disciplinar da entidade, nesta quarta-feira (6). O advogado Marcelo Góes foi quem representou o clube na audiência. O Peixe juntou ao processo o boletim de ocorrência feito sobre a invasão e identificando os dois adolescentes infratores e, por essa razão prevista no artigo, foi absolvido.

O clube havia sido denunciado por uma invasão de campo na vitória sobre o São Bernardo por 2 a 1, no Morumbis, pela décima rodada da fase de grupos do Campeonato Paulista, jogo realizado no dia 25 de fevereiro.

O QUE ACONTECEU?

O árbitro do confronto, Flávio Rodrigues de Souza, relatou na súmula do jogo que dois torcedores invadiram o gramado na comemoração da gol do atacante Willian Bigode, aos 41 minutos do segundo tempo, que deu a vitória ao Peixe. Pelas imagens do jogo, foram duas crianças que invadiram o gramado e, inclusive, tiraram foto com o goleiro santista João Paulo.

“Informo que aos 86 minutos de jogo, após o segundo gol do Santos FC adentrou em campo de jogo dois adolescentes que foram em direção aos atletas do Santos FC para comemorarem o gol, os mesmos foram contidos pelo policiamento. Não houve impacto na partida”, diz a súmula.

DÉNUNCIA NO TJD

O Alvinegro teve o processo de número Nº 121/2024 e o Dr(a). Rodnei Jericó da Silva como procurador. A 3ª Comissão teve como presidenta Sônia Andreotti Carneiro Frúgoli e os auditores Drs. Alessandra Christine Bittencourt Ambrogi de Moura; Daniel Falcão Pimentel dos Reis; João Felipe Artioli; Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani e Patrícia Reali da Silva.

O Santos foi incluso no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz ‘ Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo’.

Era previsto pena de multa de R$ 100 a R$ 100.000. Nos outros parágrafos do artigo, ainda continha:

“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, reforça o artigo.

“A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, completa.

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