O meia-atacante Yeferson Soteldo foi punido em dois jogos pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta sexta-feira (20) pela expulsão na derrota do Santos para o América-MG por 2 a 0, no Independência, 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 3 de setembro.
Com isso, o venezuelano pode desfalcar o Peixe no duelo contra o Internacional neste domingo (22), às 16h, no Beira-Rio (ele já cumpriu uma partida da suspensão automática). A decisão cabe recurso ao clube.
O processo do camisa 10 do Peixe foi o número 856/2023. O venezuelano foi denunciado no artigo 258 em que fala de conduta contrária à disciplina ou à ética contra a equipe de arbitragem.
O advogado do Santos, Luiz Eduardo, alegou que Soteldo não disse as palavras por se tratar de um atleta estrangeiro. Já os auditores entenderam que ele está no Brasil há bastante tempo e, por isso, acreditaram na veracidade da súmula. Dra. Janine Couto votou por um jogo de suspensão.
A Dra. Flávia de Almeida de Oliveira Zanini (RS) votou por dois jogos e foi acompanhada pela Dra. Nathália Álvares Campos Fontão (MG), pela Camila Valério Pinto (RS) e pela presidente da Comissão Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos (SP).
Na partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden expulsou Soteldo nos três minutos de acréscimos do segundo tempo. O juiz relatou na súmula:
“Motivo: V2.8. Outro motivo (detalhar no campo expulsões) – Expulsão com cartão vermelho direto por após receber um cartão
amarelo proferir as seguintes palavras ‘faz tempo que apita só contra nós, caralho, vai se fuder'”, relatou Vuaden.
Veja o que fala o artigo 258 no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC). II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). – 63 –
§ 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 258-C. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a três partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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Passarinho que come pedras sabe o c que tem. O mínimo que se espera de atletas profissionais é que conheçam as regras da da profissão que escolheram.
Não se pode mesmo, ultrapassar os limites, mesmo que seja uma péssima arbitragem. Mas o que me estranha, é domingo jogo contra o Inter, o arbitro do jogo é do RGSul, dois dos(as) 5 desembargadores(as) são do RGSul. Um jogo de suspensão estava de bom tamanho, já cumprido na automática. Então …. ESTRANHOOOO…….
Concordo.
O Soteldo parece criança, precisa ter alguém ao lado pra não deixar que ele faça m…..
O Santos precisa contratar um advogado bom. Gabigol falou um monte da arbitragem, foi punido? Este Ruaden, o que apitou o jogo ontem dois árbitros ruins, e para falar a verdade não existe um árbitro brasileiro, tá mais do que na hora de contratar um estrangeiro. E este STJ sempre beneficia os cariocas. Pede o efeito suspensivo já.
Ninguém respeita mais o peixão.
Zona geral.
Estão aproveitando o bagunça pra terminar de afundar o clube.
Contra tudo, contra todos.
Falam Muitas coisas…..e não são punidos….
Como é jogador do Santos….ainda pega mais um jogo….
3 anos seguidos lutando pra não cair???
Muita sopa pro azar….
Até os Anjos se cansaram de tanto AMADORISMO em um clube só